Foi publicado hoje, 24 de Fevereiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 12/2023, que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) de Portugal. Este documento, que pode consultar aqui, também estabelece as disposições relativas à gestão financeira do PEPAC de Portugal.
O decreto agora publicado – que tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros de 26 de Janeiro último – refere que, «atendendo ao carácter horizontal de algumas regras aplicáveis à execução do PEPAC Portugal, definem-se as regras de aplicação geral, bem como a possibilidade de definição de regras específicas em legislação a aprovar em momento posterior». Também se indica que as regras gerais de aplicação do PEPAC Portugal consagradas no decreto-lei, «designadamente no que se refere ao ciclo de vida das operações, seguem os princípios da confiança, simplificação e desmaterialização de procedimentos entre os órgãos de gestão e os beneficiários», sendo acrescentado que «prevê-se assim a valorização dos resultados de uma operação, nos termos a definir na regulamentação específica, como factor de ponderação no procedimento de selecção de candidaturas».
Pode consultar mais informação sobre o PEPAC aqui e aqui.