Governo aprovou normas gerais do PEPAC e criação da entidade de gestão

O Conselho de Ministros de 26 de Janeiro, que se realizou em Castelo Branco, aprovou o projecto de Decreto-Lei que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) de Portugal e o projecto de Resolução do Conselho de Ministros que cria a estrutura de missão para a gestão do PEPAC no Continente. A Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente tem a denominação PEPAContinente e a sua missão será a gestão e o acompanhamento dos Eixos C (“Desenvolvimento Rural” – medidas agroambientais, manutenção da actividade agrícola em zona desfavorecida e investimento) e D (“Abordagem Territorial Integrada” – LEADER, planos zonais agroambientais e regadio sustentável).

Em comunicado, o Ministério afirma que se pretende, «mediante estes diplomas, estabelecer as normas gerais de aplicação do PEPAC Portugal, bem como as disposições relativas à sua gestão financeira, em consonância com o novo quadro regulamentar introduzido pela reforma da PAC». A entidade refere que, quanto às regras gerais, «designadamente no que se refere ao ciclo de vida das operações, importa destacar que estas seguem os princípios da confiança, simplificação e desmaterialização de procedimentos entre os órgãos de gestão e os beneficiários», realçando ainda «a previsão da valorização dos resultados de uma operação, nos termos a definir na regulamentação específica, como factor de ponderação no procedimento de selecção de candidaturas».

O Ministério salienta que «a promoção de uma actividade agrícola e florestal sustentável, em todas as regiões, dependerá do encadeamento coerente dos diferentes tipos de intervenções disponíveis em ambos os pilares da PAC». «Queremos, em Portugal, viabilizar as nossas explorações agrícolas. Queremos esbater desigualdades, nomeadamente pela equidade na atribuição dos apoios, pela valorização da pequena e média agricultura, tendo em atenção as especificidades territoriais, e pela promoção do investimento e rejuvenescimento da actividade agrícola, sempre atentos ao que são os fenómenos que emergem e que estão relacionados com a transição climática e digital. Para isso, os agricultores portugueses vão poder candidatar-se, a partir de 1 de Março e até 31 de Maio, ao Pedido Único, no qual se incluem também os novos regimes ecológicos e as medidas de ambiente e clima. É uma reforma muito ambiciosa, mas é uma reforma que não vai deixar ninguém para trás», explicou a ministra da Agricultura e da Alimentação.

Segundo Maria do Céu Antunes, depois de o Modelo de Governação do PEPAC ter sido aprovado e promulgado pelo Presidente da República, no dia 26 foi dado «mais um importante passo»: «materializamos, hoje, o início da implementação efectiva da Política Agrícola Comum em Portugal». «A Política Agrícola Comum (PAC) é um grande projecto europeu de solidariedade entre todos os Estados-membros, que conta já com 60 anos de existência e que agora tem uma nova ambição. A par da promoção do rendimento, quer introduzir uma maior subsidiariedade. Ou seja, os Estados-membros, de acordo com o que são as premissas, poderão ajustar essas regras às suas necessidades. E tem também uma dimensão ambiental e ecológica muito forte. Temos de garantir o abastecimento alimentar, mas, ao mesmo tempo, uma gestão mais eficiente dos recursos», indicou.

A titular da pasta da Agricultura e Alimentação recordou «o reforço dos protocolos de colaboração com as confederações, assinados no final do ano passado, para que estas possam ter melhores condições na garantia do fundamental apoio aos agricultores no âmbito da apresentação das suas candidaturas», acrescentando que «este apoio será essencial para que os agricultores possam recorrer a todos os instrumentos». Por sua vez, o Ministério assinala que «a visão do plano estratégico português» é «uma gestão activa de todo o território baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável», sendo que o PEPAC «contempla, como condição necessária para cumprimento dos seus objectivos, a resiliência do recurso solo com utilização agrícola, florestal e agroflorestal em todo o território». A entidade lembra ainda que «a elaboração do PEPAC Portugal contou com um exercício de programação detalhado, uma consulta alargada às partes interessadas e um diálogo activo com a Comissão Europeia».

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