Na proposta de Orçamento do Estado para 2024, que o XXIII Governo Constitucional entregou hoje, 10 de Outubro, na Assembleia da República, a despesa total não consolidada prevista para a área da “Agricultura e Alimentação” é de 1.794.465.780 euros (foi de 1.733.305.632 em 2023), como se pode ver no quadro abaixo. Quando avaliada em termos de agricultura, silvicultura, caça e pesca, a despesa total não consolidada prevista ascende a 1.956.130.716 euros (1.889.367.802 em 2023).

O documento indica que as responsabilidades contratuais plurianuais do Ministério da Agricultura e Alimentação totalizam 167.870.398 euros em 2024. Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 aponta-se que «os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2.000 l, têm direito a um subsídio de 0,06 (euro) por litro daquele combustível usado na respectiva actividade», sendo que este subsídio «é acrescido de 0,04 (euro) por litro, para os pequenos agricultores detentores de estatuto de agricultura familiar».
Também é mencionado o “Regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola”, que determina que, «para efeitos de determinação do lucro tributável, do período de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2024, dos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, dos sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (categoria B), podem ser majorados em 40 % os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo referentes à aquisição dos seguintes bens, quando utilizados no âmbito das actividades de produção agrícola: a) Adubos, fertilizantes e correctivos orgânicos e minerais; b) Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, destinados à alimentação humana; c) Água para rega; d) Garrafas de vidro». Entre outros pontos, a proposta de Orçamento, assinala igualmente o “Incentivo fiscal no âmbito da Política Agrícola Comum”: «1 – Sem prejuízo da tributação em IRS nos termos gerais, os sujeitos passivos que aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da PAC em 2024, referentes ao ano anterior, podem optar pela respectiva tributação nesse ano. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, sempre que o pagamento dos subsídios ou subvenções ocorra após o prazo definido no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, podem os sujeitos passivos entregar declaração de substituição nos termos dos n.ºs 3 e seguintes do artigo 59.º do CPPT».
O Artigo 125.º da Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª determina a consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, estabelecendo que «a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao montante de 10.000.000 (euro), ao financiamento da contrapartida nacional dos programas PDR 2020, PEPAC 23.27, Mar 2020 e MAR 2030, preferencialmente em projectos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsector Estado para o orçamento do IFAP [Instituto do Financiamento da Agricultura e Pescas]». Também se estipula que, «sem prejuízo das restantes consignações de receitas previstas na lei, incluindo receitas adicionais do ISP, a receita parcial do ISP cobrado sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado é consignada, no montante de 30.000.000 (euro) anuais, ao Fundo Ambiental e destinada às áreas de actuação previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto, na sua redacção actual, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsector Estado para aquele fundo».
Na parte relativa ao programa orçamental da “Agricultura e Alimentação”, o Relatório do Orçamento do Estado para 2024 – documento que acompanha a Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª – elenca o total da despesa consolidada do “Programa Orçamental 18 – Agricultura e Alimentação” em 1.487,7 milhões de euros [1.514,3 milhões de euros], o que, de acordo com o documento, representa um aumento de 1,9% face à despesa consolidada estimada de 2023 (1.486,00 M€; 1.297,2 M€ em 2022). Entre os destaques para a área da “Agricultura e Alimentação”, o Relatório do Orçamento do Estado para 2024 refere, sob o mote “Promover o sector agroalimentar e capacitar os agricultores em prol de uma agricultura mais competitiva, inovadora e resiliente”, um conjunto de metas: «(1) Fortalecer e promover um Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícola, para dar resposta às necessidades e oportunidades do sector agrícola e florestal, através do incremento do apoio técnico, da transferência do conhecimento/inovação; (2) reforçar o trabalho em rede com os agentes do sector agrícola através da criação de uma rede de explorações de demonstração (Rede AGRIDEM), que promova a troca de conhecimento, a aprendizagem cruzada entre actores e a adopção eficiente da inovação no sector agrícola; (3) dinamizar a organização da produção, como o ganho de escala e o aumento do rendimento dos agricultores, através das organizações e agrupamentos de produtores multiprodutos; (4) promover a formação e o aperfeiçoamento profissional dos agentes económicos e sociais; (5) promover a produção nacional, a adopção de sistemas de produção e distribuição mais sustentáveis, as cadeias curtas de abastecimento, a valorização dos produtos de qualidade e da dieta mediterrânica; (6) promover o regadio eficiente e sustentável, com efeito multiplicador no desenvolvimento económico e social dos territórios envolventes».
Ainda no Relatório do Orçamento do Estado para 2024, mas na parte relativa à área de intervenção do Ministério do Ambiente e Acção Climática, no âmbito da “Sustentabilidade ambiental”, encontra-se alguma informação no que diz respeito à vertente hídrica, como pode ver abaixo. Algumas das medidas aqui abordadas poderão ter impacto a nível da agricultura.

Após a entrega na Assembleia da República (na fotografia abaixo), a proposta de Orçamento do Estado para 2024 irá agora passar por um processo de apreciação, debate e votação na generalidade e, em seguida, na especialidade – com audição dos responsáveis dos ministérios e período de apresentação de propostas de alteração –, ocorrendo ainda uma votação final global (agendada para 29 de Novembro), para ser então fixada a redacção final do documento. Pode consultar mais informação e os documentos completos aqui.

[fotografia: Governo]