Medidas excepcionais para programas operacionais de frutas e hortícolas

Foi publicada ontem, 25 de Novembro, em Diário da República, a Portaria n.º 273-A/2020, do Ministério da Agricultura. Esta portaria «estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da covid-19 aplicáveis aos programas operacionais no sector das frutas e produtos hortícolas e respectiva assistência financeira».

A Portaria n.º 273-A/2020 abrange os seguintes tópicos: “Pedidos de pagamento” (o prazo de execução, quanto à apresentação dos pedidos de pagamento relativos a despesas programadas, mas não executadas, é prorrogado até 15 de Agosto de 2021); “Medidas, acções e despesas elegíveis” (o anexo da portaria indica os limites a que ficam sujeitas as medidas, acções e despesas elegíveis nos programas operacionais abrangidos pela presente portaria); “Assistência financeira”; “Alterações dos programas operacionais” (define 60% como o limite máximo do pedido de alteração para o ano em curso); “Pedido excepcional de alteração dos programas operacionais”; “Suspensão e cessação de programas operacionais”; “Obrigações relativas a acções ambientais dos programas operacionais”; “Notificação do relatório de avaliação da Estratégia Nacional”. Existem também determinações relativas ao “Requerimento”: para efeito da aplicação das disposições constantes dos artigos da portaria referentes a “Suspensão e cessação de programas operacionais” e a “Obrigações relativas a acções ambientais dos programas operacionais”, as organizações de produtores devem apresentar requerimento à DRAP ou aos serviços competentes das RA, até 31 de Dezembro de 2020, sendo estes requerimentos objecto de decisão até 31 de Janeiro de 2021.

Esta portaria refere ainda que os programas operacionais no sector das frutas e produtos hortícolas e respectiva assistência financeira são «regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295 -A/2018, de 2 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de Setembro, ou pela Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro, alterada pelas portarias 1247/2009, de 13 de Outubro, e 166/2012, de 22 de Maio». A Portaria n.º 273-A/2020 entrou em vigor hoje, 26 de Novembro.

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