Governo cria apoio financeiro para agricultores do Norte e Centro afectados por intempéries de Maio e Junho

Foi publicado em Diário da Republica, hoje, 19 de Julho, o Despacho 10/2023, do Ministério da Agricultura e da Alimentação, que cria um apoio financeiro para os «agricultores, pessoas singulares ou colectivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de macieiras e na cultura da vinha, se situem nos municípios da região Norte e Centro [de Portugal continental], que tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas no período compreendido entre 27 de Maio e 12 de Junho de 2023». Este «apoio extraordinário» para «minimizar os danos verificados nas explorações agrícolas» vai até ao «montante máximo de 55 euros por hectare de área abrangida», diz o Ministério, sendo que o apoio está dividido em duas partes.

Haverá um apoio não reembolsável «fixado até ao montante máximo de 35 euros por hectare de área afectada para pomares de macieiras e vinha», que consiste no «pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e produtos fitofarmacêuticos», de acordo com o despacho. A isto «acresce o apoio de 20 euros por hectare, com vista a cobrir os custos de aplicação dos adubos e produtos fitofarmacêuticos referidos».

Os agricultores devem apresentar o pedido de apoio «no prazo máximo de 30 dias após a data de publicação do presente despacho normativo, junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente». O despacho refere ainda que «o financiamento pelo Ministério da Agricultura e Alimentação é assegurado pela respectiva DRAP, mediante transferência do orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, até ao montante máximo de 50.000 euros», e que, «caso o montante global, decorrente das candidaturas apresentadas, venha a ultrapassar o montante fixado […], a ajuda é objecto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante da ajuda a conceder».

A ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, sublinha que «este apoio visa minimizar os custos imediatos que os agricultores tiveram para proteger as suas produções e plantas, bem como assegurar as produções futuras». Neste contexto, segundo o Despacho 10/2023 – que pode consultar aqui –, devido ao «contexto de excepcional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afectadas».

Em comunicado, o Ministério da Agricultura e da Alimentação indica que «será ainda aberta a medida 6.2.2, que apoia a reposição do potencial produtivo, no âmbito do PDR 2020 [Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020]». Também afirma que «o Governo está ainda a analisar e a desenvolver novas medidas de apoio com vista à prevenção e protecção de produções agrícolas que possam ser afectadas por intempéries, no futuro».

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