O Despacho n.º 7374/2023, do Ministério da Agricultura e da Alimentação, publicado a 13 de Julho no Diário da República, cria o Grupo Específico de Acompanhamento da Intervenção Sectorial das Frutas e Produtos Hortícolas (GEAFH). Segundo o despacho, este grupo tem a seguinte composição: Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR, «que preside e coordena os trabalhos»); Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas (FNOP).
Este grupo foi criado na sequência da publicação da Portaria n.º 54 -F/2023, de 27 de Fevereiro, que «estabeleceu as regras nacionais complementares do domínio “B.1 – Programa nacional para apoio ao sector da fruta e dos produtos hortícolas”, do eixo “B – Abordagem sectorial integrada” do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)». De acordo com o Despacho n.º 7374/2023, a portaria referida reconhece «a importância do acompanhamento do Programa Nacional para apoio ao sector das frutas e produtos hortícolas» e «no seu artigo 44.º prevê a criação de um Grupo Específico de Acompanhamento da Intervenção Sectorial das Frutas e Produtos Hortícolas, com o objectivo de acompanhar a execução desta intervenção sectorial».
O despacho – que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e que pode consultar aqui – determina que «o GEAFH reporta, anualmente, ao membro do Governo responsável pela área da agricultura todos os trabalhos e actividades por si desenvolvidos». Este documento indica também que o grupo «terá suas actividades encerradas em 31 de Dezembro de 2027, apresentando um relatório detalhado sobre o cumprimento das acções realizadas, bem como conclusões e recomendações».