Foi publicada em Diário da República, a 28 de Dezembro, a Portaria n.º 454-B/2023, que «estabelece as regras nacionais complementares da intervenção “Seguros de colheitas”, do domínio “B.3 Programa Nacional para apoio ao sector da vitivinicultura” do eixo “B Abordagem sectorial integrada” do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal)». Segundo o documento, «pela presente portaria prevê-se o quadro normativo que institucionaliza e efectiva a intervenção sectorial acima referida e identifica as entidades intervenientes e respectivas competências, designadamente, da Autoridade de Gestão Nacional (AGN), o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que nos termos do n.º 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de Janeiro, mediante a celebração de acordo escrito, delega funções no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na qualidade de organismo intermédio, continuando a ser plenamente responsável pela eficiência e rigor da gestão e execução das funções em causa».
Entre outros pontos, a portaria estabelece “Entidades competentes”, “Obrigações dos beneficiários e tomadores”, “Riscos cobertos”, “Despesas elegíveis e não elegíveis”, “Condições do contrato de seguro”, “Capital seguro”, “Formas, níveis e limites de apoio” e “Apresentação de candidaturas”. Pode consultar aqui o texto completo da Portaria n.º 454-B/2023.