Xylella fastidiosa: DGAV suprime zona demarcada de Tavira

A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu o Despacho n.º 60/G/2022, de 31 de Agosto, que determina a supressão da zona demarcada de Tavira para a Xylella fastidiosa. Segundo a DGAV, «tendo sido concluídos os trabalhos de prospecção levados a cabo na zona demarcada de Tavira, estabelecida em seguimento de um foco de Xylella fastidiosa registado em Agosto de 2021, e não tendo sido registado mais nenhum resultado positivo, procede-se à supressão da referida zona demarcada».

O Despacho n.º 60/G/2022 lembra que em Fevereiro último já se tinha procedido à redução da zona demarcada de Tavira para Xylella fastidiosa e refere que as análises laboratoriais oficiais entretanto efectuadas às amostras colhidas durante 2022 «não detectaram a presença de Xylella fastidiosa em qualquer outro vegetal ou insecto vector, pelo que é possível concluir, com um elevado grau de confiança, que a presença inicial da bactéria não deu origem à sua ulterior dispersão». Assim, «tendo em conta todos os resultados dos trabalhos executados supra referidos, demonstra-se que a bactéria se encontra erradicada, pelo que se procede à supressão da zona demarcada de Luz de Tavira e Santo Estevão (concelho de Tavira)».

Recorde-se que a Xylella fastidiosa é uma bactéria que afecta muitas espécies vegetais, como oliveira, amendoeira, cerejeira, citrinos, videira e sobreiros e diversas ornamentais, incluindo lavandas, rosmaninho, aloendros e polígalas. Portugal implementa, desde 2014, um programa nacional de prospecção anual desta bactéria em todo o seu território e, neste âmbito, a sua presença foi assinalada no País pela primeira vez em Janeiro de 2019, no concelho de Vila Nova de Gaia.

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