Tribunal de Justiça da União Europeia exclui Novas Técnicas Genómicas da directiva dos OGM

No dia 7 de Fevereiro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os organismos obtidos por mutagénese in vitro devem ser excluídos do âmbito de aplicação da directiva europeia sobre Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Agora, segundo o TJUE, a exclusão da mutagénese in vitro do âmbito da directiva que regulamenta os OGM justifica-se «se estes organismos forem obtidos por meio de uma técnica/método de mutagénese que tenha sido convencionalmente utilizada numa série de aplicações in vivo e tenha um longo historial de segurança no que diz respeito a essas aplicações», explicam o CiB (Centro de Informação de Biotecnologia) e a Anseme (Associação Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes).

De acordo com estas duas entidades, este acórdão vem contrariar a decisão anterior do TJUE, que, em 25 de Julho de 2018, tinha emitido um despacho em que indicava que os organismos desenvolvidos através de Novas Técnicas Genómicas (NTG ou métodos de mutagénese) constituem Organismos Geneticamente Modificados e que, por isso, os tinha incluído na Directiva 2001/18, que regulamenta os OGM. O CiB e a Anseme, que se congratulam com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, referem que «as Novas Técnicas Genómicas constituem um grupo diversificado de técnicas que, para além de responder aos desafios das alterações climáticas e da estratégia ‘Farm to Fork’, ajudam a desenvolver novas variedades inovadoras essenciais à agricultura e à necessidade premente de produzir mais e melhores alimentos».

Esta nova decisão do TJUE «é muito positiva, abrindo a porta à utilização das Novas Técnicas Genómicas para a obtenção de mutagénese com novas ferramentas», afirma Jorge Canhoto, presidente da Direcção do CiB. Pedro Pereira Dias, presidente da Direcção da Anseme, considera que esta «é uma boa notícia, que peca por tardia, pois estamos desde 2018 parados, e já se podia ter tido uma evolução e modernização dos processos de produção», acrescentando que «o melhoramento de plantas é essencial para o abastecimento sustentável e competitivo» e que se espera «é que não se queira agora regulamentar mais do que se possa controlar, continuando a atrasar um processo que é necessário para encontrar respostas mais rápidas para as exigências actuais».

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) também se congratula com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de «considerar que o genoma de uma espécie viva modificada sem adição de ADN estranho não está sujeita à directiva da UE relativa aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM)», porque «a agricultura europeia precisa urgentemente de aceder aos benefícios da ciência e da inovação, para poder ser mais sustentável e competitiva, e capaz de se adaptar aos imensos desafios com que é confrontada». A CAP indica ainda que, «face a esta decisão e considerando que estas técnicas reduzem em cerca de 10 anos o tempo de colocação no mercado de novas espécies e variedades, aguarda-se agora, com muita expectativa, a proposta da Comissão Europeia sobre as Novas Técnicas Genómicas, que deverá ser tornada pública no final do primeiro semestre de 2023».

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