Prorrogação dos prazos da campanha 2021-2022 no programa VITIS

Tendo presente que as circunstâncias especiais resultantes da escassez de mão-de-obra e de materiais utilizados para a plantação das novas vinhas, agravadas pelas perturbações originadas pelo conflito entre a Rússia e Ucrânia, podem impedir o cumprimento dos prazos, o IFAP anuncia uma alteração dos mesmos, de modo a «permitir uma maior flexibilidade dos viticultores face ao presente Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas».

Assim, no âmbito da Campanha 2021-2022, referente ao apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), determina-se o seguinte:

  1. ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para a alteração das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de Outubro, na sua redacção actual, é prorrogado até 30 de Junho de 2022 para as candidaturas com investimento já realizado.

«Alertamos que os pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento, não podendo ser considerados aumentos de área, nem de montantes de ajuda aprovados».

  1. PEDIDO DE PAGAMENTO

O prazo para apresentação do pedido de pagamento previsto no nº 1 do artigo 13º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de Outubro, na sua redacção actual, é prorrogado até 15 de Julho de 2022.

Esta prorrogação de prazo excepcional será aplicável ao registo de pedidos de pagamento de investimentos realizados e antecipados das candidaturas VITIS da Campanha 2021.

São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019 de 16 de Julho.

Passa a aplicar-se o seguinte:

O incumprimento do prazo de 15/07/2022 de apresentação do pedido de pagamento a que se refere a alínea a) do número 1 do artigo 13.º (do anexo à Portaria n.º 220/2019 de 16 de Julho) implica uma penalização no valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente:

-De 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 Julho até 14 de Agosto de 2022;

-De 30%, quando o pedido é apresentado de 15 de Agosto a 30 Setembro de 2022;

-Após 30 de Setembro de 2022 o pedido de pagamento é recusado.

 

NOVA CALENDARIZAÇÃO

– Pedido de Pagamento de Investimentos Realizados – Prazos

CANDIDATURAS – Individuais e Conjuntas

PEDIDO DE ALTERAÇÃO À CANDIDATURA – 30/06/22

PEDIDO DE PAGAMENTO – 15/07/22

 

– Pedido de Pagamento Antecipado – Prazos

CANDIDATURAS – Individuais e Conjuntas

PEDIDO DE PAGAMENTO ANTECIPADO – 15/07/22

PEDIDO DE ALTERAÇÃO À CANDIDATURA – 15/06/23

PEDIDO DE LIBERTAÇÃO DE GARANTIA/PAGAMENTO FINAL – 30/06/23

 

Para mais informações consulte o Aviso do IFAP

Outros esclarecimentos através de info.nrv@ifap.pt

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