Pagamentos de 56,9 M€ em Agosto aos sectores agroflorestal e das pescas

Em Agosto, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) realizou pagamentos aos sectores agroflorestal e das pescas no valor total de cerca de 56,9 milhões de euros. Deste montante, o Ministério da Agricultura e da Alimentação destaca os pagamentos de mais de 18 milhões de euros em investimento efectuados ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) – pode consultar na imagem abaixo mais dados sobre o conjunto dos pagamentos levados a cabo em Agosto, publicados no site do IFAP.

A propósito do anúncio deste total de pagamentos, a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, refere «a confiança na execução plena do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) e do Mar 2020, cujas execuções estão bem acima da média comunitária e têm contributo para a modernização de ambas as actividades, essenciais para o crescimento económico e coesão territorial e social do país». Segundo o Ministério da Agricultura e da Alimentação, o PDR 2020 regista uma taxa de execução de 83%, enquanto a do Mar 2020 é de 84%.

A entidade responsável pela implementação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no Continente para o período 2023-2027 anunciou ontem, 30 de Agosto, uma alteração ao processo de análise e decisão das candidaturas do PDR 2020: «para reduzir consideravelmente o período de análise, e consequentemente, garantir uma decisão mais célere dos seus projectos, informamos que se suspende a etapa de envio de pedidos de esclarecimento aos beneficiários, mantendo-se o direito a pronúncia em sede de audiência prévia». A entidade explica que, «em sede de audiência prévia, o beneficiário continua a poder apresentar as observações que considerar pertinentes sobre a intenção de decisão, ou seja, assegurando-se o direito dos particulares de participação no processo decisório», acrescentando que, «num momento de encerramento do PDR2020, em que é urgente executar em tempo todos os projectos, é vital introduzir as alterações necessárias para encurtar os actuais tempos de análise e decisão de uma candidatura PDR 2020, acelerando o ritmo de execução do Programa e garantindo a plena absorção do envelope financeiro atribuído».

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