O Ministério da Agricultura anunciou que a medida 6.2.2 (“Restabelecimento do potencial produtivo”), do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), «não poderá ser accionada» relativamente aos danos causados pela queda de granizo verificada em 31 de Maio no município de Vila Real. Isto porque o levantamento de danos, efectuado pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), «não identificou situações de danos associados a estruturas produtivas que possam requerer a realização de investimentos físicos para a sua recuperação», explica um comunicado.
Porém, a entidade afirma que, «por forma a minimizar os prejuízos em causa e tal como aconteceu no caso da tempestade de granizo ocorrida nos municípios de Castelo Branco e Fundão, no dias 9 e 10 de Abril, o Ministério da Agricultura, através da DRAP Norte, vai prestar apoio no âmbito dos custos relativos aos tratamentos fitossanitários de vinhas, culturas hortícolas, culturas permanentes, pomares e pequenos frutos, para o rápido restabelecimento da capacidade produtiva, mediante um protocolo a celebrar com o município de Vila Real». Acresce a isto que o Ministério da Agricultura «vai disponibilizar uma linha de crédito, no valor de três milhões de euros, para apoiar os produtores de Vila Real, Castelo Branco e Fundão que foram afectados pelas intempéries referidas», a qual visa «reforçar a capacidade dos produtores para fazer face aos prejuízos, ao mesmo tempo que permite superar dificuldades de tesouraria ou de fundo de maneio».
Segundo a entidade, «existem outros instrumentos para fazer face a este tipo de situações, sendo que o Ministério da Agricultura tem vindo a apoiar os prémios dos seguros de colheita, através da medida 6.1.1 (“Seguros”) do PDR2020 e do Programa de Apoio ao Sector do Vinho (PNASV), de modo a reduzir os encargos para o agricultor, permitindo segurar a produção e garantindo uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica». O comunicado indica ainda que, «já este ano, o Ministério da Agricultura procedeu a uma revisão do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aumentando a bonificação atribuída (até 80% no caso da vinha e nas restantes culturas até 70% do prémio de seguro)», sendo que, «nas últimas três campanhas (2018, 2019 e 2020), o Ministério da Agricultura, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), procedeu ao pagamento de cerca de 45,7 milhões de euros de apoio aos prémios de seguro contratados no âmbito dos seguros de colheitas».