O Ministério da Agricultura e Alimentação publicou uma portaria com normas nacionais de carácter excepcional para o sector das frutas e hortícolas para o ano de 2022.
O diploma define as seguintes medidas:
- Prorrogação do prazo de execução das acções programadas e não executadas de 30 de Abril de 2023 para 15 de Agosto de 2023;
• Alteração do conteúdo dos Programas Operacionais até ao limite de 60% do valor aprovado, em derrogação dos actuais 40%;
• O limite máximo do pedido de alteração para o ano de 2022, referente à redução do fundo operacional passa a ser de 35 % do montante inicialmente aprovado, em derrogação dos atuais 20%;
• As alterações aos Programas Operacionais para o ano de 2022 passam a estar isentas de autorização prévia pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;
• Elegibilidade de pequenos frutos vermelhos (framboesa, mirtilo, amora e morango) no âmbito das retiradas de mercado para distribuição gratuita.
Estas medidas de apoio aos agricultores pretendem «mitigar as actuais perturbações do mercado e a combinação sem precedentes dos constrangimentos que afectam o sector agrícola. Assim, o Ministério da Agricultura e da Alimentação definiu normas excepcionais, dado ser necessário atenuar estas dificuldades, e adoptou estas medidas para tornar os procedimentos mais flexíveis para os produtores de hortofrutícolas», explicam em comunicado.