O Conselho de Ministros que teve lugar ontem, 12 de Janeiro, decidiu atribuir um apoio, através de subvenção não reembolsável, para a recuperação de activos físicos das explorações agrícolas afectadas pelas recentes cheias, recorrendo à acção 3.2.2 – «Pequenos investimentos na exploração agrícola» – do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), com uma dotação orçamental «indicativa» de 10.000.000 euros. Na reunião de Conselho de Ministros, o Governo declarou as cheias e inundações, registadas nos meses de Dezembro de 2022 e Janeiro de 2023, como «ocorrência natural excepcional», tendo estabelecido um conjunto de medidas de apoio.
No âmbito da agricultura e da alimentação, também foi decidido disponibilizar um apoio, igualmente por via de subvenção não reembolsável, para a reposição de animais, com uma dotação orçamental indicativa de 50.000 euros. «O Governo, em permanente diálogo com o sector, tem procurado criar as melhores condições de resposta aos diversos constrangimentos que os agricultores têm enfrentado. Provas disso são as medidas excepcionais e as antecipações de pagamentos, que contribuíram para minimizar os efeitos da pandemia, da seca, da inflação e da guerra. O mesmo será feito perante estas ocorrências de cheias e inundações, no seguimento do levantamento de prejuízos, conseguido graças também ao trabalho desenvolvido pelos organismos, no terreno e em proximidade», diz a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.