Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 28/2023, de 12 de Janeiro, que prolonga até 31 de Dezembro de 2024 a possibilidade de as companhias de seguros efectuarem resseguro público, apoiado pelo Estado. Esta portaria, da responsabilidade do Ministério das Finanças e do Ministério da Agricultura e da Alimentação, constitui a quinta alteração aplicada em Portugal ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, estabelecidos no Decreto-Lei n.º 162/2015.
A portaria agora publicada refere que «a agricultura é um dos sectores da economia mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, factor que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no sector», acrescentando que «o sistema de seguros de colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, decorrente do reconhecimento público de que as seguradoras não têm encontrado no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices e que a supressão deste mecanismo, nestas circunstâncias, poderia traduzir-se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação dos seguros, quer por via da reduzida oferta do produto ou decorrente de custos mais agravados». «Neste contexto, reconhece-se que continuam a não estar reunidas condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco, pelo que se justifica temporariamente este instrumento», determina a Portaria n.º 28/2023.
De acordo com o documento, o mecanismo de compensação de sinistralidade «cessa a 31 de Dezembro de 2024, com excepção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento». Recorde-se que o mecanismo de compensação de sinistralidade do seguro de colheitas já tinha tido o seu fim anunciado para 31 de Dezembro de 2020, mas a sua vigência foi depois prolongada pelo Governo até 31 de Dezembro de 2022.
[Fotografia: Periagro]