Seguro de colheitas: Mecanismo de compensação de sinistralidade apoiado pelo Estado prolongado até Dezembro de 2024

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 28/2023, de 12 de Janeiro, que prolonga até 31 de Dezembro de 2024 a possibilidade de as companhias de seguros efectuarem resseguro público, apoiado pelo Estado. Esta portaria, da responsabilidade do Ministério das Finanças e do Ministério da Agricultura e da Alimentação, constitui a quinta alteração aplicada em Portugal ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, estabelecidos no Decreto-Lei n.º 162/2015.

A portaria agora publicada refere que «a agricultura é um dos sectores da economia mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, factor que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no sector», acrescentando que «o sistema de seguros de colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, decorrente do reconhecimento público de que as seguradoras não têm encontrado no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices e que a supressão deste mecanismo, nestas circunstâncias, poderia traduzir-se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação dos seguros, quer por via da reduzida oferta do produto ou decorrente de custos mais agravados». «Neste contexto, reconhece-se que continuam a não estar reunidas condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco, pelo que se justifica temporariamente este instrumento», determina a Portaria n.º 28/2023.

De acordo com o documento, o mecanismo de compensação de sinistralidade «cessa a 31 de Dezembro de 2024, com excepção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento». Recorde-se que o mecanismo de compensação de sinistralidade do seguro de colheitas já tinha tido o seu fim anunciado para 31 de Dezembro de 2020, mas a sua vigência foi depois prolongada pelo Governo até 31 de Dezembro de 2022.

[Fotografia: Periagro]

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias Recentes

José Manuel Fernandes
José Manuel Fernandes é ministro da Agricultura e Pesca do XXIV Governo Constitucional
3b
Santarém recebe III Colóquio sobre o Uso Sustentável dos Pesticidas a 24 de Maio
Alqueva
EDIA disponibiliza Anuário Agrícola de Alqueva de 2023

Notícias relacionadas

José Manuel Fernandes
José Manuel Fernandes é ministro da Agricultura e Pesca do XXIV Governo Constitucional
O até agora eurodeputado José Manuel Ferreira Fernandes é o nome proposto para...
3b
Santarém recebe III Colóquio sobre o Uso Sustentável dos Pesticidas a 24 de Maio
A Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém (ESAS) vai ser...
Alqueva
EDIA disponibiliza Anuário Agrícola de Alqueva de 2023
A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas de Alqueva (EDIA) disponibilizou...
4a
Grow Field Days promove visitas de campo com foco no microbioma do solo
No âmbito da iniciativa “Grow Field Days”, com o mote “De agricultor para agricultor!”,...