Segundo a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entrou em aplicação a 14 de Dezembro o Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Outubro de 2016, relativo a medidas de protecção contra as pragas dos vegetais. Alguns dias antes, a 10 de Dezembro, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão de 28 de Novembro de 2019, que indicava as condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031.
A partir da mesma data, entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2018. Como explica a DGAV, este documento «estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objectos de risco elevado», sendo que «a sua introdução no território da União é proibida na pendência de uma avaliação de risco».
A 14 de Dezembro, além de terem entrado em aplicação os novos requisitos no âmbito do Regulamento (UE) 2016/2031, entrou igualmente em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2017/2313, que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário. Neste âmbito, a DGAV publicou o Ofício Circular n.º 31/2019, que vem «complementar» os esclarecimentos já prestados pelo Ofício Circular n.º 29/2018, divulgado em Agosto de 2018, «dando resposta a um conjunto de questões entretanto suscitadas pelo sector».