A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Guia Explicativo onde pretende definir os procedimentos para a aplicação do Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de Setembro, que regula a produção, controlo, e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, designadas plantas hortícolas.
O referido diploma aplica-se à produção, controlo e comercialização exclusivamente de variedades, espécies e géneros inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas (CNV), bem como no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas (Catálogo Comum).
Assim, ficam excluídas as plantas hortícolas de géneros e espécies não enumeradas no quadro I da parte A do anexo II, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 78/2020, bem como as destinadas a fins ornamentais, a ensaios ou a fins científicos, a trabalhos de selecção e conservação da diversidade genética e à exportação para países terceiros.
Este diploma, para além de eliminar a certificação de plantas hortícolas, estabelece ainda o registo oficial de fornecedores de materiais hortícolas, que substitui o licenciamento de produtores e fornecedores de materiais hortícolas previsto no Decreto-Lei n.º 329/2007 de 8 de Outubro, mantendo válido o anterior número de licenciamento atribuído pela DGAV.
O documento, que pode ser consultado aqui, pretende «apresentar o conteúdo legislativo de uma forma mais simples e acessível e, nalguns aspetos, de forma mais detalhada e esclarecedora, sempre com o objectivo de contribuir para o cumprimento da legislação em vigor», refere a DGAV.