DGAV divulga plano de controlo da espécie Opuntia ficus-indica

A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) disponibilizou o “Plano de controlo relativo à espécie Opuntia ficus-indica (L.) Miller”. Este documento visa «fornecer as medidas e acções preventivas a adoptar pelos produtores e viveiristas para minimizar os efeitos que o cultivo e produção de plantas cultivadas da espécie exótica Opuntia ficus-indica (L.) Miller podem provocar, por forma a limitar a sua introdução e expansão e não comprometer os habitats onde outras espécies ocorrem, salvaguardando a biodiversidade presente, conforme estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 92/2019 e pela Portaria n.º 162/2022».

O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho, «estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. Este Decreto-Lei «cria um regime excepcional para a produção de espécies usadas em aquicultura e agricultura, identificadas no seu anexo III, para as quais está prevista a elaboração de planos de controlo, com vista à salvaguarda de efeitos indesejáveis que a produção destas espécies pode provocar na conservação da natureza e na biodiversidade», sendo os termos, os prazos e as áreas onde se aplicam os planos de controlo para as espécies referidas definidos por portaria.

A Portaria n.º 162/2022, de 20 de Junho, fixou os termos e os prazos de elaboração do plano de controlo relativo à espécie Opuntia ficus-indica (L.) Miller, vulgarmente designada por figueira-da-índia, bem como as áreas onde se aplica, indicando que a elaboração do plano é responsabilidade da DGAV, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). Para a elaboração do documento também foi consultada a Associação de Produtores de Figo da Índia Portugueses.

O “Plano de controlo relativo à espécie Opuntia ficus-indica (L.) Miller” «deve ser implementado em todas as explorações que se dedicam ao cultivo ou criação de plantas da espécie, detentoras de licença, conforme o estabelecido na Seção I do Capítulo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2019 e no artigo 4.º da Portaria n.º 162/2022». Pode consultar aqui o “Plano de controlo relativo à espécie Opuntia ficus-indica (L.) Miller”.

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