Foi publicada a 26 de Novembro, em Diário da República, a Portaria n.º 269/2021, que «estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da covid-19, aplicáveis aos programas operacionais no sector das frutas e produtos hortícolas e respectiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional». Segundo o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), esta portaria é aplicada aos programas operacionais (PO) ao abrigo da Portaria n.º 295-A/2018 e, «estabelece, a título excepcional e temporário, a derrogação para os programas operacionais de 2021, o limite de alteração para o ano em curso do conteúdo dos programas e o limite de redução do Fundo Operacional, quando o ano de referência para o cálculo desse fundo é 2020».
O GPP salienta ainda que o diploma «é aplicável às medidas adoptadas ao abrigo da Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de Abril, e da Portaria n.º 273-A/2020, de 25 de Novembro». A Portaria n.º 269/2021, de 26 de Novembro, refere que, «atendendo a que o efeito da pandemia resultante da covid-19 no valor da produção comercializada (VPC) do ano 2020 tem repercussão nos anos seguintes, nomeadamente, no que respeita ao valor de referência para o cálculo do Fundo Operacional (FO) dos PO, importa salvaguardar para os PO em execução no ano 2021 a possibilidade de ajustamento do FO em conformidade com o valor real do VPC obtido, quando 2020 é o ano de referência para esse cálculo».
No texto do diploma também é mencionado que, «em 2021, se estão a sentir os efeitos de perturbação das cadeias de abastecimento e de variações significativas dos preços, dos factores de produção e dos equipamentos, que implicam adaptações na execução das despesas e investimentos previstos inicialmente pelas OP que podem ultrapassar os limites estabelecidos a nível nacional para as alterações de conteúdo do PO para o ano em curso, o que justifica derrogar esses limites a título excepcional, como se verificou em 2020». Pode consultar aqui a a Portaria n.º 269/2021, de 26 de Novembro, e pode consultar mais informações sobre Programas Operacionais de Frutas e Hortícolas (ao abrigo da Portaria n.º 295-A/2018) aqui.