CAP contesta portaria sobre “electricidade verde”

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) contesta a Portaria n.º 265-B/2020 de 16 de Novembro, relativa a apoios para a chamada “electricidade verde”, porque, diz, enquanto a «lei da Assembleia da República determina apoios percentuais sobre valor das facturas», a «portaria do Governo consagra apoios percentuais face à potência contratada». Recorde-se que a Portaria n.º 265-B/2020 «estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, na redacção conferida pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho, que tem por objecto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas actividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas».

Num comunicado emitido hoje, 20 de Novembro, a CAP indica que, «no âmbito do Orçamento de Estado suplementar aprovado há uns meses pela Assembleia da República, foi estabelecida uma medida para a Electricidade Verde (art.º 309.º -A) que, “reforça o orçamento do IFAP, I. P., para assegurar a operacionalização do apoio aos custos com a electricidade nas actividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores”, garantindo um apoio correspondente a: a) 20% do valor da factura para as explorações agrícolas até 50 ha, ou explorações agropecuárias com até 80 cabeças normais; b)10 % do valor da factura para as explorações agrícolas com área superior a 50 ha, explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de produtores». Segundo a confederação, «pese embora a lei em vigor consagrar um apoio percentual face ao valor das facturas de electricidade, o que foi publicado em Portaria (n.º 265-B/2020 de 16 de Novembro) foi um apoio percentual face à potência contratada, o que resulta em montante irrisórios, que em muito pouco ou nada apoiam o sector, desrespeitando totalmente a decisão da Assembleia da República».

Neste âmbito, a CAP «rejeita na íntegra o teor da portaria, enganoso ou enganado face ao que foi aprovado e está em vigor, e exige que a Portaria regulamente o que foi efectivamente aprovado pelo Parlamento», acrescentando que «o Governo – qualquer Governo – não pode regulamentar através de Portaria contrariando especificamente o que a Lei do Orçamento aprovou». «A Portaria tal como está deve ser revogada. Tão brevemente quanto possível deve ser publicada uma nova que dê cumprimento à Lei do Orçamento que estabeleceu expressa e inequivocamente apoios percentuais face ao valor das facturas e não face ao valor da potência contratada. Se tiver sido engano, tem de ser corrigido. Se tiver sido enganosa, além da correcção tem de haver assunção de responsabilidades políticas», conclui a confederação.

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias Recentes

drone-1080844_1920
Criado conselho consultivo para promover digitalização da agricultura
clementines-318210_1280
Inscrições abertas para nova edição da Academia do Centro de Frutologia Compal
olival
CEPAAL organiza a 1 de Abril webinar sobre doenças da oliveira e visita de campo a 2 de Abril

Notícias relacionadas

drone-1080844_1920
Criado conselho consultivo para promover digitalização da agricultura
Foi publicado em Diário da República no dia 27 de Março, o Despacho n.º 3863/2025,...
clementines-318210_1280
Inscrições abertas para nova edição da Academia do Centro de Frutologia Compal
A Academia do Centro de Frutologia Compal abre as candidaturas para a edição...
olival
CEPAAL organiza a 1 de Abril webinar sobre doenças da oliveira e visita de campo a 2 de Abril
O Centro de Estudos e Promoção do Azeite do Alentejo (CEPAAL) realiza a 1 de...
20240624_121000a
Lusomorango realiza encontro de produtores a 31 de Março no Centro de Investigação para a Sustentabilidade
No dia 31 de Março, entre as 10h30 e as 12h30, o Centro de Investigação para...