Candidaturas abertas: Apoio ao investimento na agricultura de precisão e na eficiência no uso de recursos

Abriram no dia 22 de Julho as candidaturas para apoiar a agricultura de precisão e inteligente, bem como a instalação de zonas de preparação e tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e aquisição de equipamentos, num montante de apoio de 24,5 milhões de euros, ao abrigo do pacote Next Generation.

Com a abertura deste anúncio, o PDR2020 pretende «reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, reduzindo o impacte ambiental resultante da actividade agrícola, promovendo para o efeito a inovação, a redução dos custos de produção e o aumento da produtividade, através da utilização de tecnologias de precisão e de preparação e tratamento de efluentes fitofarmacêutico».

Área geográfica elegível: todo o território do continente.

N.º Máximo de Candidaturas Admitidas por Beneficiário: Apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário, corretamente formalizada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.

Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.

Dotação orçamental: 24,5 milhões de euros.

Tipologia das intervenções a apoiar

A tipologia das intervenções a apoiar respeita aos investimentos nas explorações agrícolas a seguir discriminados, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior a 25.000 euros:

  • Tecnologias de precisão;
  • Instalação de zonas de enchimento de produtos fitofarmacêuticos e de retenção e tratamento dos efluentes fitossanitários resultantes;

Custo total elegível: Os projetos de investimento candidatos à Operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» podem beneficiar do apoio desde que tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, superior a 25 000€ e igual ou inferior a 500 000€, por candidatura.

Forma, nível e limites dos apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500.000 euros por candidatura, podendo assumir as seguintes modalidades:

  1. a) Custos simplificados, com base na tabela normalizada de custos unitários constante da OTE n.º 166/2022 para o investimento na construção de armazéns;
  2. b) Reembolso de despesas realizadas e pagas.

Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível dos investimentos propostos no pedido de apoio, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual).

Consideram-se elegíveis os investimentos que tenham enquadramento nas seguintes rubricas de investimento:

  1. Agricultura de precisão e inteligente
  2. “Virtual fencing” para pecuária extensiva;
  3. Drones ou vants (veículos aéreos não tripulados);
  4. Equipamento (kit) de ajuste automático da largura de trabalho (swath control) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  5. Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos, onde se incluem as sondas de água no solo, sensores de humidade, estações meteorológicas;
  6. Equipamento (kit) de aplicação de fatores de produção com “Variable Rate Technology”. (VRT) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  7. Equipamento (kit) de monitorização georreferenciada da produtividade quer em adaptação de máquinas de colheita existentes quer em máquinas de colheita novas;
  8. Equipamento de monitorização de substratos;
  9. Equipamentos de monitorização de crescimento das culturas;
  10. Equipamentos de monitorização de pragas e doenças.
  11. Estação meteorológica;
  12. Sensor pH/condutividade elétrica;
  13. Sistema de controlo ambiental;
  14. Sistema de deteção remota;
  15. Sistema de informação geográfica;
  16. Sistema de posicionamento (GPS);
  17. Chips/ sensores para monitorização animal;
  18. Hardware associado;
  19. Outros sistemas de gestão da pecuária de precisão.

 

  1. Instalação de zonas de preparação/tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
  2. Área de lavagem com cobertura;
  3. Área de lavagem sem cobertura;
  4. Armazém para produtos fitofarmacêuticos;
  5. Atomizador;
  6. Bacia de retenção com depósito;
  7. Bomba;
  8. Depósito;
  9. Painéis recuperadores de calda;
  10. Pulverizador;
  11. Pulverizador automotriz;
  12. Sistema de tratamento dos efluentes fitofarmacêuticos;
  13. Tanque amovível.
  14. Módulo de deteção de vegetação para pulverizadores.

 

  1. Consideram-se ainda elegíveis, no âmbito das despesas gerais do projeto, designadamente os seguintes investimentos:
  2. Cartografia de condutividade elétrica do solo;
  3. Cartografia de índices de vegetação da cultura;
  4. Elaboração e acompanhamento da candidatura;
  5. Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
  6. Software aplicacional;
  7. Trabalhos de consultoria, diagnóstico.

 

Critérios de seleção e respectivos factores, fórmulas, ponderação e critério de desempate

A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:

VGO = 0,35 LOC + 0,40 SAAB + 0,20 MP + 0,05 EAF

Em que:

LOC – Localização do investimento

A candidatura será pontuada tendo em conta a localização da maior parte do investimento elegível (> 50%), da seguinte forma:

  • Zona desfavorecida de montanha – 20 pontos
  • Outras zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016 – 15 pontos
  • Outras zonas desfavorecidas, outras zonas menos desenvolvidas e zonas de transição – 10 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

As candidaturas estarão a decorrer até 22 de Setembro de 2022.

Consulte os documentos de suporte à submissão da sua candidatura no Menu Candidaturas, aqui.

 

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