Decorre até 26 de Julho o prazo para candidaturas à medida “Destilação de crise” para 2021, a qual conta com uma dotação de 10 milhões de euros. As candidaturas a esta medida poderão ser submetidas pelos destiladores no site do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
Segundo a entidade, o objectivo é «apoiar a destilação de vinho DO [Denominação de Origem] e IG [Indicação Geográfica], para a produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais (incluindo produtos de desinfecção ou fármacos) ou para fins energéticos». O Ministério refere que esta medida vem juntar-se às medidas de crise que «tem lançado, desde 2020, para ajudar o sector do vinho a minimizar as consequências da pandemia».
Em comunicado, a entidade considera «determinante que se mantenha a valorização dos produtos vitivinícolas, nomeadamente do vinho – que tem tido uma dinâmica notável nas exportações –, o que requer que sejam mobilizados instrumentos para sustentar o incremento de valor na fileira e minimizar o impacto da crise no valor das uvas». A propósito do anúncio, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, diz que «esta medida, assim com outras que temos lançado a título excepcional no contexto desta pandemia, pretendem contribuir para manter a vitalidade notável que o sector do vinho tem revelado».
Neste contexto, recorde-se que, a 9 de Julho, foi publicada a Portaria n.º 145/2021, do Ministério da Agricultura. Esta constitui a «segunda alteração à Portaria n.º 148 -A/2020, de 19 de Junho, que estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em caso de crise e de armazenamento de vinho em situação de crise».