Autorizado enriquecimento de uvas e mosto de uvas para 2019/2020

É autorizada, para a campanha 2019/2020, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado rectificado.

Segundo nota informativa divulgada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, na campanha 2019/2020 · mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores.

Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.

A utilização de mosto concentrado e concentrado rectificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv), sendo que a Declaração de Intenção deve ser entregue até 2 dias antes da data de realização das operações e a Declaração de Enriquecimento até 5 dias depois da data de realização das operações.

Procedimentos 

Operadores que já utilizam o SIvv: Apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal (NIF) e do respectivo código de acesso;

Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez: O acesso é efectuado aqui.  Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.

Comunicação dos transportes de MC/MCR: Os documentos de acompanhamento do MC/MCR provenientes de outros países da União Europeia deverão ser registados no SIvv em: Trânsitos – Documento de Acompanhamento – Recepção.

Restrições

Tal como nas campanhas anteriores, as entidades certificadoras estabelecerão as condições de aplicação desta prática enológica para os produtos com DO e IG que certificam.

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