Regime da pequena agricultura com reforço dos pagamentos

O Ministério da Agricultura anunciou que vai reforçar os pagamentos ao Regime da Pequena Agricultura, no âmbito das «orientações apresentadas para o período de transição dos Pagamentos Directos 2021-2022». Assim, vai aumentar os pagamentos em 150 euros – passando dos 850 euros para os 1.000 euros por beneficiário – e vai «alargar o Pagamento Redistributivo de 120 euros aos primeiros 10 hectares» – que, até agora, era aplicado até aos primeiros cinco hectares.

Segundo nota do Ministério, em 2022 serão aplicadas também outras medidas decorrentes de decisões nacionais:

  • «Continuação da convergência dos Pagamentos Directos com vista a um pagamento uniforme no ano de 2026, culminando com o fim do regime histórico e de direitos. Pretende-se, assim, possibilitar o acesso destes apoios a todos os agricultores.
  • Garantia de acesso à reserva nacional de Pagamentos Directos aos agricultores com superfícies elegíveis e sem direito a pagamento, introduzindo um factor de prioridade às superfícies localizadas nos Territórios Vulneráveis, em conformidade com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2021, que visa promover a actividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar. Esta decisão vem permitir que agricultores que estão fora do sistema se possam candidatar, nomeadamente os que possuem explorações em territórios vulneráveis aos fogos rurais.
  • Manutenção dos pagamentos específicos para sectores com fragilidades, nomeadamente os sectores do leite, do arroz, dos pequenos ruminantes, do tomate e das vacas aleitantes, com valores iguais aos praticados em 2021.
  • No âmbito das medidas agroambientais do PDR 2020 [Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020], serão prolongados os compromissos no Modo de Produção Integrado e no Uso Eficiente da Água.»

O Ministério indica que, «para a implementação destas medidas, que permitem uma transição moderada e não disruptiva para a nova PAC [Política Agrícola Comum], será mantido o reforço, em 85 milhões de euros, dos Pagamentos Directos, através de transferência do 2.º para o 1.º pilar.» A entidade refere também que as decisões agora anunciadas «serão comunicadas aos serviços da Comissão Europeia até ao dia 1 de Agosto de 2021, no âmbito dos Pagamentos Directos, com efeito no Pedido Único de 2022, e tiveram como base as orientações apresentadas pelo Ministério da Agricultura ao sector».

A propósito destas decisões, a ministra da Agricultura afirma que «estão alinhadas com as medidas já tomadas em 2021, que se revelam eficazes e capazes de responder às necessidades dos agricultores nacionais», acrescentando que «não comprometem o desenho em curso do Plano Estratégico da PAC (PEPAC)». «Recordo que 2022 é o segundo e último ano de transição e que o novo ciclo de programação da Política Agrícola Comum irá iniciar-se a 1 de Janeiro de 2023. É neste quadro que prevemos estas decisões, de forma a criar condições de transição para o plano estratégico nacional e para a concretização da Agenda da Inovação 20|30», diz Maria do Céu Antunes.

«Há dois anos, passámos o regime da pequena agricultura dos 600 para os 850 euros e, agora, com estas decisões, vamos passar este regime dos 850 para os 1.000 euros. Estamos a falar de um aumento de 400 euros em três anos. Quisemos discriminar positivamente a pequena agricultura, dada a sua importância no território nacional, e foi nesse sentido que também alargámos o pagamento redistributivo para explorações até 10 hectares. Estando nós num período de transição para a nova PAC, que representa a reforma mais ambiciosa desde a década de 90 – como referi quando fechámos acordo político, durante a Presidência Portuguesa –, estas decisões reflectem o nosso empenho em implementar políticas públicas que não deixem ninguém para trás», comentou a Ministra da Agricultura. De acordo com a nota do Ministério, a responsável pela pasta da Agricultura realça ainda «a importância do processo de convergência, que permitirá preparar o sector para o fim do regime histórico e do regime de direitos e para a implementação de um modelo de acesso universal às ajudas».

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