Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 6993/2022, de 1 de Junho, do Ministério das Finanças e do Ministério da Agricultura e da Alimentação, que define a dotação para o ano de 2022 do apoio aos custos com a electricidade nos sectores agrícola e pecuário. Este documento indica que «o encargo decorrente do apoio a conceder no ano de 2022 é assegurado por verbas inscritas no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), até ao montante de 20 milhões de euros, financiado por saldos provenientes de receitas próprias do IFAP».
É referido que «caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível» referida, «os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio». Esta atribuição de apoio financeiro «depende da formalização de um pedido de apoio, até ao final do mês de Junho, nas condições definidas na portaria [Portaria n.º 113/2022, de 14 de Março], em formulário a disponibilizar pelo IFAP».
Pode consultar aqui o Despacho n.º 6993/2022 e aqui a Portaria n.º 113/2022.