Foi publicado a 28 de Fevereiro, em Diário da República, o Despacho n.º 2789-A/2023, emitido pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação, que determina a extinção da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (AG PDR 2020). O documento indica que «é extinta a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (AG PDR 2020), sendo as respectivas atribuições, direitos e obrigações assumidas pela Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente)».
Também se refere que «o presidente da Comissão Directiva da PEPAContinente assume as atribuições do gestor do PDR 2020», que «os recursos humanos que integram o secretariado técnico da AG PDR 2020, independentemente da modalidade de vínculo, transitam […] para o secretariado técnico da PEPAContinente e são colocados na dependência da Comissão Directiva» e que «a PEPAContinente assegura, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PDR 2020, o exercício das competências relativas ao PDR 2020, através dos recursos humanos do secretariado técnico da PEPAContinente a quem venham a ser expressamente atribuídas essas tarefas». Pode consultar aqui o Despacho n.º 2789-A/2023.