Publicado despacho para apoios a produtores afectados por cheias e inundações

Foi publicado hoje, 17 de Março, em Diário da República, o Despacho n.º 3520-A/2023, que reconhece como «catástrofe natural» as cheias e inundações ocorridas nos meses de Dezembro de 2022 e Janeiro de 2023 e acciona a aplicação do apoio no âmbito da medida 6.2.2 («Restabelecimento do Potencial Produtivo») do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). Segundo o documento, o apoio para recuperação de activos físicos das explorações agrícolas afectadas pelas cheias tem uma dotação de cinco milhões de euros e as candidaturas podem ser efectuadas a partir de 20 de Março – o primeiro dia útil após a publicação em Diário da República deste despacho –, até 26 de Maio de 2023.

O despacho, que pode consultar aqui, refere que «é concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural reconhecida (…), nas explorações agrícolas situadas nos concelhos constantes do anexo». O apoio é concedido «ao capital produtivo de activos fixos tangíveis e activos biológicos» correspondente às seguintes tipologias: «Plantações plurianuais; Máquinas e equipamentos; Construções de apoio à actividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva».

São elegíveis para este apoio «as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo», detalha o documento, emitido pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação. As candidaturas devem ser apresentadas através do formulário electrónico que estará disponível nos portais do Portugal 2020 ou do PDR 2020.

Em comunicado, o Ministério indica que «o Governo implementou ainda um mecanismo de apoio dirigido aos criadores e produtores afectados pelas cheias e inundações ocorridas no distrito de Portalegre, nos mesmos meses, no seguimento das quais foi registada a morte e desaparecimento de animais das espécies bovina, caprina e ovina». Neste caso, «a compensação assume a forma de auxílio “minimis”, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de Fevereiro, num montante de 48,9 mil euros, tendo já sido processados os pagamentos aos produtores e criadores afectados».

«Identificadas as necessidades no terreno, com o apoio dos nossos organismos, e sempre num espírito de diálogo e cooperação, estas são medidas de política pública que procuram garantir apoios e condições que permitam minimizar os efeitos da situação extrema vivida nos passados meses de Dezembro e Janeiro», afirma a ministra da Agricultura e da Alimentação a propósito da publicação deste despacho para atribuição do apoio. Maria do Céu Antunes assinala ainda que «a proximidade tem de estar na base do desenho das respostas e das estratégias, principalmente em tempos desafiantes como os que atravessamos. Foi assim que construímos e atribuímos os diversos apoios excepcionais e é também nesse sentido que procurámos, no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, reforçar a equidade, designadamente no acesso aos apoios, e mediante novas ferramentas, como o Fundo de Emergência Rural. Só assim poderemos contribuir para o desenvolvimento coeso e sustentável do país, ou seja, para a vitalidade, dinamismo e valorização dos territórios».

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