Publicada portaria relativa ao Estatuto de Agricultura Familiar

Foi publicada a 25 de Outubro, em Diário da República, a Portaria 228/2021, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 73/2019, de 7 de Março, de regulamentação do procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar. Segundo o documento, «da experiência adquirida na atribuição do referido Estatuto resultou a necessidade de se introduzirem ajustamentos ao procedimento de atribuição por forma a torná -lo mais ágil e menos burocrático, bem como a melhor adequá -lo ao universo de beneficiários verificado».

A portaria agora publicada vem adaptar a Portaria n.º 73/2019, de 7 de Março, às alterações aos requisitos para atribuição do título que foram introduzidas através do Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de Outubro, o qual altera o Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de Agosto. As alterações consistiram em definir como critério que o requerente seja beneficiário de um montante de apoio não superior a 5.000 euros – no âmbito das ajudas de Regime de Pagamento Base e Regime de Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum –, que o rendimento da actividade agrícola seja igual ou superior a 20% do total de rendimento colectável, que os prédios rústicos ou mistos sejam inscritos no sistema de identificação parcelar do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), a atribuição do título de reconhecimento apenas a pessoa singular titular da exploração agrícola e a renovação do título de três em três anos.

Pode consultar aqui a Portaria 228/2021. Ainda relativamente a esta temática, recorde-se que o Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de Outubro, estabeleceu que as entidades com Estatuto de Agricultura Familiar passam a beneficiar de uma majoração da bonificação de juros – passa de 20% para 50% até ao limite anual de crédito de 5.000 euros –, atribuída no âmbito da Linha de Crédito de Curto Prazo.

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