Foi publicada em Diário da República, a 14 de Junho, a Portaria n.º 159/2022, que cria a “Linha de Tesouraria – sector agrícola”, com um montante global de 50 milhões de euros. Segundo o texto da portaria conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Agricultura e da Alimentação, trata-se de uma linha de crédito com juros bonificados «dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objectivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua actividade».
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) destaca que, no âmbito desta linha de crédito, «as operações têm a duração máxima de três anos, com possibilidade de carência de capital de um ou dois anos» e que «o limite individual de crédito corresponde a 25% do valor das vendas e de outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos três últimos exercícios económicos encerrados». A entidade também assinala que «será atribuída uma bonificação de juros de 50%, a pagar pelo IFAP, que incide sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, ou sobre a taxa de juro praticada pela instituição de crédito, se esta for inferior».
A Portaria n.º 159/2022, de 14 de Junho, que pode consultar aqui, já está em vigor. Numa informação datada de 15 de Junho, o IFAP indica que «muito brevemente serão divulgadas as regras complementares e o circuito para formalização de candidaturas junto das instituições de crédito aderentes».