Foi publicada em Diário da República, a 15 de Junho, a Lei n.º 37/2021, da Assembleia da República, relativa à “Medida de apoio aos custos com a electricidade no sector agrícola e pecuário”. A lei, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022, determina que o valor do apoio a conceder corresponde a «20% do valor da factura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais» e a «10% do valor da factura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores».
Segundo o documento, «o valor do apoio é determinado com base no valor do consumo constante da factura de electricidade, acrescido do valor da potência contratada», e «o apoio incide sobre as facturas dos contadores que os agricultores comprovem ser dedicados em exclusivo ou maioritariamente à actividade agrícola». São beneficiários do apoio previsto na lei «os agricultores e produtores pecuários, as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar».
A candidatura ao apoio é apresentada ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e é o Ministério da Agricultura, em articulação com o IFAP, que «estabelece a regulamentação das candidaturas, definindo o modelo de apresentação, os prazos e os elementos necessários para acompanhamento das mesmas». Pode consultar aqui a Lei n.º 37/2021.