Já está publicada a Portaria n.º 256/2019 que prevê que os estabelecimentos que produzem rebentos se encontrem aprovados pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), definindo igualmente os procedimentos a desenvolver pelos operadores para esse efeito.
Este diploma prevê, ainda, o registo dos operadores de sementes destinadas à produção de rebentos, incluindo quando essas sementes são provenientes de países terceiros.
As novas regras entraram em vigor a 1 de Setembro e este pedido de aprovação do estabelecimento tem de ser apresentado à DGAV, através de um formulário electrónico.
Para que a DGAV emita a aprovação, há lugar a uma visita ao local afim de se verificar se estão garantidas as regras de higiene estabelecidas.
A Portaria pode ser consultada aqui.