Prazos para entrega de Declaração de Existências de Produtos Vínicos

O Instituto da Vinha e do Vinho informa que as Declarações de Existências são entregues por submissão electrónica no SIVV (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho), no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2022.

A apresentação da Declaração de Existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31/07/2022.

A mesma entidade reforça que «o não cumprimento desta obrigação, constitui infracção prevista no nº 1 do artigo 18º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro».

Operadores que já utilizam o SIVV apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.

Operadores que pretendem aceder ao SIVV pela 1.ª vez, o acesso é feito aqui.

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

BALCÕES DE APOIO 

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas. Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrónica, nos sistemas de informação próprios.

 

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