Portaria torna elegível apoio a produção de energia renovável em regadios já existentes

Foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 102/2022, de 23 de Fevereiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de Julho, e alarga a elegibilidade das despesas associadas aos equipamentos que visem a produção de energia renovável à operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», de modo a garantir uma maior eficiência energética no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.

A alteração insere-se na acção n.º 3.4, «Infraestruturas colectivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Pode consultar a Portaria n.º 102/2022, de 23 de Fevereiro, publicada em Diário da República n.º 38/2022, Série I.

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