Está publicada a portaria nº 107/2015, que regula a aplicação dos fundos do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, nas operações 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas».
Os montantes de investimento oscilam entre os mil euros e os 25.000 €, para a operação 3.2.2., e os 10.000 € e os 200.000 €, para a operação 3.3.3. Os apoios previstos não ultrapassam os 25.000 € e os 150.000 €, respectivamente.
Poderão beneficiar destes apoios as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas. Os apoios previstos destinam-se apenas a áreas não abrangidas por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL).
As candidaturas já abriram e terminam a 31 de Maio.