Foi publicada a Portaria n.º 303-A/2024/1, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder nas tipologias C.2.2.1 – Prémio instalação jovens agricultores e C.2.2.2 – Investimento produtivo jovens agricultores.
Enquadrada pela intervenção C.2.2 «Instalação de jovens agricultores», domínio C.2 «Investimento e Rejuvenescimento», Eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Continente, a Portaria n.º 303-A/2024/1 estabelece os regimes de aplicação para as candidaturas a conceder nas tipologias:
C.2.2.1 – Prémio instalação jovens agricultores
C.2.2.2 – Investimento produtivo jovens agricultores
Este é o 1º concurso e o 1º período de candidaturas de ambas as tipologias.
As candidaturas decorrem até ao dia 28 de Fevereiro de 2025 (17 horas).
A apresentação das candidaturas é efectuada através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, aqui, ou no portal do PEPAC no continente, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efectuar pela autoridade de gestão.
O preenchimento dos formulários e a sua posterior submissão devem respeitar as regras definidas na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 13/C.2.2.1/2024 e AG PEPACC/OT N.º 14/C.2.2.2/2024.
O presente aviso e demais informações relevantes, nomeadamente legislação, formulário, OTE estão disponíveis no portal da Agricultura, e portal do PEPAC no continente, podendo ainda ser obtidos esclarecimentos junto da Linha de Atendimento do PEPAC no continente.