Os “produtos fitofarmacêuticos” autorizados em agricultura biológica, a usar em complemento das boas práticas agrícolas

Artigo de Jorge Ferreira

(Engº agrónomo / Consultor em agricultura biológica / www.agrosanus.pt)

Por produtos fitofarmacêuticos (a designação oficial em Portugal), entendemos todos os produtos que são autorizados pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em Portugal e pela Agência Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) na União Europeia (UE), para protecção das plantas contra pragas, doenças, ou ervas infestantes.

A sua aplicação em agricultura biológica só é autorizada quando, para além de as respectivas substâncias activas constarem na legislação comunitária para AB (Anexo II do Regulamento (CE) nº 889/2008, modificado pelo Regulamento de execução (UE) nº 2019/2164), estiverem homologados em Portugal pela DGAV para a finalidade (cultura e praga, e/ou doença) que se pretende tratar. Isto com excepção para as substâncias de base aprovadas na UE e autorizadas em AB, que não carecem de homologação nacional, como é o caso dos produtos derivados de erva-cavalinha (Equisetum arvense), ou do vinagre…

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