Ministra assina despacho com novas regras para reconversão de culturas em zonas precárias

A Ministra da Agricultura e da Alimentação assinou um despacho que define os motivos para não ser autorizado o fornecimento de água a áreas regadas a título precário – ou seja, áreas regadas fora da área beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas – e estabelece as regras para reconversão de culturas nessas áreas. Segundo um comunicado do Ministério, divulgado hoje, 25 de Maio, «o despacho dá orientações à Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) [Autoridade Nacional do Regadio] no sentido de tomar as devidas diligências para que não sejam concedidas autorizações para o fornecimento de água a título precário a: a) novas instalações de culturas permanentes; b) reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica; c) reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica.

Assim, sublinha o Ministério, o despacho permite a reconversão das culturas permanentes existentes nas áreas regadas a título precário «desde que a nova cultura instalada seja menos exigente quanto ao fornecimento de água e que tenha um sistema de rega eficiente, comprovadamente instalado». O Ministério explica que o mesmo despacho «determina à Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente (PEPAContinente) a exclusão da possibilidade de acesso aos concursos das medidas de apoio ao investimento, a instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas a título precário nos aproveitamentos hidroagrícolas».

Também se indica que «a verificação da eficiência do sistema de rega é efectuada nos termos definidos pela DGADR» e que, «para efeitos da avaliação da exigência hídrica de cada cultura são utilizadas as “Tabelas de dotações de rega”, disponíveis no portal da DGADR, sendo que a disponibilidade hídrica para cada perímetro de rega deverá ser evidenciada pela Entidade Gestora do Aproveitamento Hidroagrícola à Autoridade Nacional do Regadio». O despacho em causa «não é aplicável no caso de investimentos financiados pelo PDR2020 que já tenham execução material ou financeira garantida ou aprovada», refere o Ministério.

Com este despacho é revogado o Despacho n.º 17/2019, de 26 de Julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, relativo aos regantes precários. «Com o aumento da frequência dos fenómenos de falta de água, importa promover uma gestão eficiente deste recurso, através da adopção de medidas de mitigação e de adaptação que contribuam para o aumento da resiliência dos sistemas agrícolas e garantam o abastecimento, presente e futuro, dos sistemas de regadio. Nesse sentido, torna-se necessário assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes, regadas a título precário, nos aproveitamentos hidroagrícolas e estabelecer medidas que contribuam para uma efectiva poupança no consumo de água de rega, designadamente através do aumento da sua eficiência, não impedindo a produção e rentabilidade agrícola dos territórios», afirma a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, a propósito deste despacho.

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