Ministério da Agricultura publica portaria sobre seguros de colheitas

Foi publicada em Diário da República, a 7 de Outubro, a Portaria n.º 204/2021, do Ministério da Agricultura, relativa ao pagamento de despesas dos seguros das colheitas e da compensação de sinistralidade. Esta constitui a quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de Fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da Acção 6.1, “Seguros”, da Medida 6, “Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo”, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

A portaria agora publicada visa adequar «os apoios previstos na Acção 6.1, “Seguros”, da Medida 6, “Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo”, do PDR 2020» e «introduzir uma melhor clarificação das disposições em matéria de obrigações dos beneficiários, bem como das consequências do incumprimento dessas disposições». Assim, são efectuadas alterações relativamente à definição de «acontecimento climático adverso», à eligibilidade das despesas incorridas no pagamento dos prémios dos contratos de seguro – nomeadamente os «celebrados ao abrigo da Portaria n.º 65/2014, de 12 de Março, que aprovou o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade» –, aos níveis de apoio a conceder, às reduções e exclusões e ao incumprimento.

Esta portaria entrou em vigor «no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de Janeiro de 2021», refere o documento. Pode consultar aqui a Portaria n.º 204/2021, de 7 de Outubro.

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