Por ter riscos cancerígenos, a Comissão Europeia proibiu a utilização da substância activa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo) em fitossanitários, nomeadamente em pesticidas.
Assim, os Estados-Membros têm até ao dia 13 de Dezembro de 2018 para retirarem as autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham esta substância, uma vez que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, com base em análises, concluiu que a substância parental tem determinadas propriedades toxicológicas intrínsecas, nomeadamente no que diz respeito à carcinogenicidade e à toxicidade reprodutiva.