Financiamento do seguro de colheitas para 2015

Foi publicada a 2 de Fevereiro a portaria que possibilita o financiamento do novo Seguro de Colheitas para 2015. Este seguro está financiado com fundos comunitários, através da medida 6 “Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo” do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), estando também já assegurado o financiamento relativo a 2014.

Segundo um comunicado da Secretaria de Estado da Agricultura, o seguro «é composto por uma apólice horizontal que abrange todas as culturas no território continental e por apólices específicas mais adaptadas às culturas e regiões» e «os agricultores que façam seguros terão prioridade e majorações nos apoios às medidas de investimento do PDR 2020». O comunicado salienta ainda que «este financiamento vai permitir continuar a poupar verba ao orçamento de Estado e a liquidar a dívida do antigo sistema (SIPAC) às seguradoras».

Vão ser concedidos apoios em dois níveis. Um de 65% do prémio para contractos de seguro colectivo, para contractos de seguros individuais de beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para os contractos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020. O outro será de 62% do prémio para os contractos de seguro individuais quando o segurado não tenha aderido a um seguro agrícola no ano anterior. As candidaturas a este seguro estão abertas em contínuo e podem ser submetidas pelas seguradoras via formulário electrónico disponível no portal do IFAP ou do Portugal 2020.

O seguro de colheitas pode ser subscrito por todas as pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que sejam agricultores activos e que contractem um seguro ao abrigo da portaria n.º 65/2014 (que aprova o Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, integrados no Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas). No caso dos seguros colectivos, podem ainda ser tomadores, em representação dos agricultores, pessoas colectivas: agrupamentos de produtores e as organizações ou associações de produtores reconhecidas; cooperativas agrícolas; sociedades comerciais que efectuem a transformação ou comercialização da produção segura; associações de agricultores, cujos associados directos sejam agricultores.

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