Entrega de Declaração de Existências de Produtos Vínicos até 10 de Setembro

A apresentação da Declaração de Existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2019 e deve ser apresentada até ao dia 10 de Setembro.

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a Declaração de Existências (DE) é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

A Declaração de Existências deve ser apresentada, como habitualmente, entre o dia 1 de Agosto e 10 de Setembro.

A entrega fora do prazo conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n. º213/2004 de 23 de Agosto.

No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da Declaração de Existências deve dirigir-se à sua organização de agricultores.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV).

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