Foi publicado em Diário da República, a 24 de Agosto, o Despacho n.º 10348/2022, da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que actualiza os dados geográficos para intervenção no âmbito das medidas de erradicação no território nacional do fitoplasma de quarentena Flavescence dorée phytoplasma, responsável pela doença vulgarmente designada por flavescência dourada, e de contenção da dispersão do insecto vector Scaphoideus titanus Ball. Este documento aprova a lista de freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritárias, bem como a lista de freguesias onde se registou a presença do Scaphoideus titanus Ball., para 2022.
Em resultado dos trabalhos de prospecção desenvolvidos em 2021, de acordo com o Plano Nacional para o controlo da doença, verificou-se a necessidade de actualizar a lista de freguesias que constituíam as zonas de intervenção prioritárias e a lista de freguesias onde se registou a presença do Scaphoideus titanus Ball, que tinham sido definidas para 2021 – ao abrigo da Portaria n.º 165/2013, de 26 de Abril, que estabelece medidas de protecção fitossanitária, adicionais e de emergência, destinadas à erradicação no território nacional do fitoplasma de quarentena Flavescence dorée phytoplasma e à contenção da dispersão do insecto vector Scaphoideus titanus Ball. Como explica o Despacho n.º 10348/2022, agora publicado, «impõe-se proceder à publicação de novo despacho com a listagem das freguesias que constituem as ZIP, que correspondem a áreas do território nacional constituídas pelas freguesias onde são detectadas cepas contaminadas com o fitoplasma de quarentena Flavescence dorée phytoplasma, e pelas respectivas freguesias limítrofes e não limítrofes que foram abrangidas pelo perímetro definido em informação obtida através do sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV) e que estão sujeitas a medidas fitossanitárias específicas».
O Despacho n.º 10348/2022 também procede à publicação da listagem das freguesias onde se detectou a presença do insecto vector Scaphoideus titanus Ball., bem como a respectiva classificação de risco de disseminação da doença. Pode consultar aqui o Despacho n.º 10348/2022.