A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou a 7 de Dezembro o Ofício Circular n.º 6/2022, relativo a «restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias activas metoxifenozida e spinosade, em resultado da revisão dos respectivos limites máximos de resíduos (LMR)». A DGAV explica que emitiu este documento na sequência da publicação, a 18 de Agosto, do Regulamento (UE) 2022/1406 da Comissão de 3 de Agosto, o qual «altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de metoxifenozida, propoxur, espinosade e tirame no interior e à superfície de determinados produtos».
No caso da metoxifenozida, tendo a Autoridade Europeia da Segurança Alimentar estimado que «algumas das práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo que, de acordo com a estimativa de risco para o consumidor, pode constituir risco para a sua saúde», é considerado «necessário cancelar alguns dos usos nacionais presentemente autorizados»: macieira, pereira e pessegueiro. Quanto à spinosade, «na sequência do estabelecimento de um novo parâmetro toxicológico para este composto, foi estimado pela Autoridade Europeia da Segurança Alimentar que algumas das práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo que, de acordo com a estimativa de risco para o consumidor, pode constituir risco para a sua saúde», o que torna necessário cancelar os usos em alface em estufa e espinafre em estufa e alterar Práticas agrícolas nacionais a alterar o uso na escarola, sendo determinado «reduzir a dose de aplicação para 96 g de s.a./ha (200 ml/ha do produto comercial autorizado para a cultura)».
Segundo a DGAV, «os novos LMR são aplicáveis a partir de 28 de Fevereiro de 2023, pelo que não devem ser realizadas mais aplicações de produtos fitofarmacêuticos contendo estas substâncias nas culturas e condições para as quais foi cancelado o respectivo uso, de modo a assegurar o cumprimento daquele LMR quando em vigor». Pode consultar aqui o Ofício Circular n.º 6/2022 e aqui o Regulamento (UE) 2022/1406.