Desconto de seis cêntimos por litro no ISP do gasóleo agrícola até fim de 2022

Foi publicada a 30 de Setembro, no Diário da República, a Portaria n.º 249-B/2022, que «procede à actualização temporária do valor da taxa unitária do ISP [Imposto sobre Produtos Petrolíferos] aplicável ao gasóleo colorido e marcado», no sentido de manter até Dezembro de 2022 o desconto de seis cêntimos que estava em vigor até Setembro. A portaria do Ministério das Finanças e do Ministério do Ambiente e Acção Climática determina, até ao final do ano, «a manutenção da redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prorrogando a vigência da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de Junho, mantendo uma redução de seis cêntimos por litro».

O documento recorda que «a Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de Fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no sector primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas». «No contexto das medidas implementadas pelo Governo para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria n.º 116-B/2022, de 18 de Março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de Junho, apoio que foi reforçado para um total de seis cêntimos por litro, até ao final do mês de Setembro, nos termos da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de Junho, e da Portaria n.º 217-C/2022, de 31 de Agosto», explica a Portaria n.º 249-B/2022, que pode consultar aqui.

A propósito desta portaria, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) afirma que «com a subida de preços dos combustíveis a verificar-se desde meados de 2021, a CAP tem defendido a isenção sobre o gasóleo agrícola do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), ainda que durante um período determinado». A entidade lembra ainda, como pode comprovar aqui, que «ao ISP acresce ainda a Taxa de carbono, aplicando-se depois sobre ambos o IVA à taxa de 13%».

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