Comissão rectifica data limite para usar produtos com oxamil

Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a 11 de Abril, uma rectificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de Abril de 2023 – relativo à não renovação da aprovação da substância activa oxamil –, a qual vem corrigir os prazos aplicáveis para a retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham oxamil, bem como os prazos de tolerância a conceder ao abrigo do Artigo 46.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009. Segundo a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que afirma estar a proceder ao cancelamento dos produtos fitofarmacêuticos contendo oxamil, na sequência desta rectificação,estes produtos «não poderão ser utilizados depois de 1 de Novembro de 2023» – como se pode ler no Ofício Circular n.º 4/2023 da DGAV.

Recorde-se que o Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão Europeia, de 5 de Abril de 2023, determina a não renovação da aprovação da substância activa oxamil, usada como nematodicida. De acordo com a DGAV, esta decisão da Comissão teve como fundamento o facto de terem sido «identificados aspectos críticos durante a avaliação da substância activa, designadamente que existe um risco elevado de que o nível aceitável de exposição do operador (“NAEO”) seja excedido para os operadores, mesmo que sejam usados equipamentos de protecção individual (“EPI”) para todas as utilizações representativas avaliadas».

Outro fundamento foi que «a avaliação preliminar dos riscos de efeitos agudos para os consumidores por via alimentar indicou que a dose aguda de referência (“DAR”) é amplamente excedida no caso de todas as utilizações representativas em todas as culturas comestíveis e não foi possível excluir os riscos agudos para o consumidor (adultos, crianças e lactentes) através da água potável, para todas as utilizações representativas, derivado da presença potencial de dois produtos de degradação da substância activa nas águas subterrâneas», refere a DGAV no Ofício Circular n.º 03/2023. De acordo com o ofício desta entidade, o regulamento «entrará em vigor no dia 30 de Abril» e «será iniciado o processo de cancelamento das autorizações de produtos fitofarmacêuticos contendo oxamil, com a maior brevidade possível, não podendo estes ser utilizados depois de 30 de Setembro de 2023».

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