Comissão Europeia não renova aprovação da substância activa clorprofame

Entra em vigor a 8 de Julho o Regulamento de Execução (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de Junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância activa clorprofame. Na sequência da publicação deste Regulamento e tendo em conta a data de entrada em vigor deste, a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) indica, num ofício de 21 de Junho, que «irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 8 de Outubro de 2020».

O ofício enuncia o motivo que foi comunicado como estando na base desta decisão da Comissão: «não foi possível efectuar uma avaliação final dos riscos para o consumidor decorrentes da ingestão alimentar de produtos agrícolas tratados com produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, devido a várias lacunas nos dados e incertezas identificadas no que se refere às utilizações nas culturas de géneros alimentícios». Este documento da DGAV acrescenta que «foram identificados riscos alimentares agudos e crónicos para os consumidores, tanto para o clorprofame, como para o seu principal metabolito 3-cloroanilina, com potencial carcinogénico».

Ainda segundo o ofício, «é necessária uma nova avaliação científica das propriedades desreguladoras do sistema endócrino do clorprofame e a avaliação dos riscos para os artrópodes não visados associados às utilizações ao ar livre não pôde ser concluída favoravelmente». A substância activa clorprofame é normalmente utilizada em fitofármacos anti-abrolhantes para batata de consumo armazenada. Este Regulamento agora publicado está em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão.

 

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