Alteradas normas de comercialização de pimentos doces, uvas de mesa, maçãs e peras

Foi publicado a 29 de Outubro de 2021, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento Delegado (UE) 2021/1890, da Comissão Europeia, que traz alterações às normas de comercialização relativas a pimentos doces, uvas de mesa, maçãs e peras. Segundo a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), «com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização específicas relativas aos pimentos doces, uvas de mesa, maçãs e peras, previstas no Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1890».

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1890, da Comissão Europeia, data de 2 de Agosto de 2021. A DGAV disponibiliza no seu portal mais informação relativa à normalização de hortofrutícolas.

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