Alteração nas autorizações de plantação de vinha

Segundo a Portaria nº 87/2022, que altera o regime de autorizações para a plantação de vinha, a abertura de candidaturas ocorre anualmente a partir de 1 de Março até no máximo 1 de Maio, por um prazo que não poderá ser inferior a um mês.

O Regulamento 2021/2117, de 2 de Dezembro de 2021, permite que os Estados-membros possam decidir que a autorização de replantação que tenha lugar na mesma parcela ou parcelas em que foi efectuado o arranque passe a ter uma validade de seis anos, a contar da data da sua concessão.

A Portaria nº 87/2022 prorroga, nas referidas condições, a validade de tais autorizações para seis anos.

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