Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 217-D/2022, de 31 de Agosto, que aprova o regulamento do apoio à submedida “Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no sector agrícola” (SM2) do Investimento C09-i01.02 – Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Esta portaria, emitida pelo Ministério do Ambiente e Acção Climática, vem regulamentar as condições de acesso ao referido apoio.
O documento sublinha que está aprovada no PRR a “Componente 9 – Gestão Hídrica Investimento I1 – Plano Regional de Eficiência Hídrica para o Algarve” e que «para superar os períodos de seca prolongada e assegurar o aumento das disponibilidades hídricas da região, o aumento da eficiência da rega das parcelas agrícolas traduz um benefício directo para o aumento do nível de protecção do ambiente». Também se refere que, «neste contexto, e na prossecução do interesse público nacional, revela-se necessária a execução das operações previstas e a concretização do investimento programado no PRR, para o “Investimento C09-i01.02: Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”, na “Submedida SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no sector agrícola” com aumento do nível de protecção do ambiente».
Segundo o documento, «são elegíveis os investimentos que visem aumentar directamente o nível de protecção do ambiente, mediante a redução das perdas e consumo de água na produção agrícola primária», e as entidades beneficiárias são «as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade agrícola». Também se indica que «constituem despesas elegíveis, desde que se destinem exclusivamente ao aumento do nível de protecção do ambiente pelo beneficiário:
- a) Investimentos materiais na modernização dos sistemas de rega, nomeadamente condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização e de controlo de consumos de água que aumentem o nível de protecção do ambiente;
- b) Despesas gerais, nomeadamente custos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura, até ao limite máximo de 5% do custo elegível aprovado em investimentos materiais que contribuam para o aumento do nível de protecção do ambiente».
Pode consultar aqui a Portaria n.º 217-D/2022.