A Agrobio – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica avisa que os agricultores só vão poder candidatar-se à medida agricultura biológica (conversão e manutenção) este ano, explicando que o compromisso de candidatura ao Pedido Único (PU) passou de um para três anos.
Estas alterações surgem na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
«Com a passagem da medida A.3.1 – Agricultura Biológica (Reconversão e Manutenção) do 1º Pilar (Ecorregimes) para o 2.º Pilar (Agroambientais) C.1.1.8 – Agricultura Biológica (Conversão e Manutenção), o compromisso de candidatura ao Pedido Único passará de 1 para 3 anos. Só podendo os agricultores candidatar-se a esta medida em 2025. Caso não se candidatem em 2025, muito provavelmente, não poderão candidatar-se durante os 3 anos seguintes», lê-se num comunicado enviado.
Além disso, os animais em Agricultura Biológica foram excluídos dos apoios; e o montante de apoio às superfícies Pastagens Permanentes teve um aumento superior a 40% em todos os escalões. «Este aumento do apoio à superfície não compensa o montante do apoio excluído aos animais, sendo que, por exemplo, uma exploração com 30 ha (pastagem) e animais em AB, pode receber menos 25% em 2025 e seguintes», assinala ainda a direcção da Agrobio.
Para as candidaturas ao Pedido Único, neste ano de 2025, o agricultor deve cumprir os seguintes requisitos:
1 — Ter efectuado a notificação relativa à agricultura biológica junto da DGADR até à data de submissão de candidatura do PU.
2 — Ter celebrado um contrato com um Organismo de Controlo e Certificação (OC) até à data de submissão de candidatura do PU.
3 — A formação homologada, obrigatória para a medida da Agricultura Biológica, pode ser efetuada até à data de submissão de candidatura do PU. Esta formação homologada em Agricultura Biológica, pode ser substituída, durante o período de compromisso, pelo contrato de assistência técnica.
4 — Ter celebrado um contrato de prestação de serviços de assistência técnica, Agricultura Biológica, até à data de submissão de candidatura do PU.
5 — Candidatar uma superfície agrícola mínima de 0,5 hectares de prados e pastagens permanentes ou de culturas temporárias ou permanentes.